TJSP - 0001749-52.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001749-52.2025.8.26.0236 (processo principal 1002180-06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Emerson Roberto Vazzoler - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado a fls. 65/68, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação.
Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo (previsão de 12 meses), o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DALINE ROSÁRIA LAZARO (OAB 504233/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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