TJSP - 1004761-47.2023.8.26.0650
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004761-47.2023.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: LUZIA JESULEI DE CAMPOS GRIGOLETTO - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ - HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA - PESSOA IDOSA E COM POUCA INSTRUÇÃO - OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - ASSINATURA FALSA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FALSIDADE, QUANDO EVIDENTE - DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.IRRESIGNAÇÃO EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO RECONHECIDA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DOS CONTRATOS - ASSINATURAS DA AUTORA NOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E AQUELAS LANÇADAS NOS CONTRATOS SÃO DIVERGENTES - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CORRESPONDENTE DO RÉU - ALÉM DISSO, DEPÓSITO EFETUADO NA CONTA DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR A REGULARIDADE DO CONTRATO SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA ANULADA - EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Paula Zamforlim Viana (OAB: 248029/SP) - Carina Canizares (OAB: 140922/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
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01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:02
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 16:07
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado em
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04/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:37
Distribuído por competência exclusiva
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03/07/2025 15:49
Processo Cadastrado
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01/07/2025 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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