TJSP - 0007004-03.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007004-03.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Tim S/A - Recorrida: Nelia Paula Bernardo de Santana - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
PORTABILIDADE DE LINHA NEGADA.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
QUITAÇÃO PELA AUTORA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - LIBERAÇÃO DA PORTABILIDADE - DANOS MORAIS (R$ 8.000,00).RECURSO DO RÉU AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO - AUTORA PRETENDEU REALIZAR A PORTABILIDADE DA LINHA TELEFÔNICA PARA OUTRA OPERADORA - PEDIDO NEGADO PELA RÉ SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO ABERTO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, POR MEIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA RÉ - AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CDC - PORTABILIDADE NEGADA COM BASE EM INFORMAÇÃO INCORRETA - VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONTRATUAIS E LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14, § 3º) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - DÉBITO INEXIGÍVEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO DA NEGATIVA DE PORTABILIDADE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À MÉDIA JURISPRUDENCIAL VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE REDUÇÃO PARA R$ 2.000,00, QUANTIA MAIS CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
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01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:03
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 16:12
Processo Cadastrado
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04/07/2025 17:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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