TJSP - 0011339-97.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011339-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1029718-40.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Oreste Nestor de Souza Laspro - Marleth Alves de Melo - Ficam as partes cientes de que, em 08 de setembro de 2025, houve expedição de MLE, conforme formulário à(s) fl(s). 52, e que os autos estão sendo remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
08/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011339-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1029718-40.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Oreste Nestor de Souza Laspro - Marleth Alves de Melo -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 52.
Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fls. 38/39), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03.
Observo que não há custas finais a serem pagas pelo executado, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP) -
01/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:49
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 07:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 21:30
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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