TJSP - 1010229-83.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:18
Ato ordinatório
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 05:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010229-83.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria do Carmo dos Santos Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Diga a parte exequente sobre o pagamento/cumprimento da obrigação noticiado, bem como, sobre a satisfação para fins de extinção ou prosseguimento e, se o caso, apresentando o formulário mle. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
28/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010229-83.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria do Carmo dos Santos Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 04:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:06
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 03:06
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 14:48
Expedição de Carta.
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23/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 06:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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