TJSP - 1004908-65.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004908-65.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lucas Diego Bueno -
Vistos.
Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Recebido o recurso
-
19/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004908-65.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lucas Diego Bueno -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel.
Min.
Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198).
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
18/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:26
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000070-83.2023.8.26.0037
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Valnir Goncalves Mendes Junior
Advogado: Renato de Luizi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 09:01
Processo nº 1000070-83.2023.8.26.0037
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Valnir Goncalves Mendes Junior
Advogado: Renato de Luizi Junior
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 18:45
Processo nº 1003074-41.2021.8.26.0606
Organizacao Suzano de Educacao e Cultura...
Perth Jose Passagli 27667992819 (Pjp Cur...
Advogado: Kelly Alessandra da Silva Santanna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 16:13
Processo nº 1000070-83.2023.8.26.0037
Valnir Goncalves Mendes Junior
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Advogado: Katia Cristiane Goncalves Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2023 14:15
Processo nº 0015017-91.2023.8.26.0577
Paulo Vitor de Carvalho Junior
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Mainara da Silva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 21:10