TJSP - 0002098-37.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:26
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002098-37.2025.8.26.0533 (processo principal 1008645-13.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maycon Diniz Previatto - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 32/33).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 32/33).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP) -
18/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:18
Homologado o Cálculo
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12/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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