TJSP - 1010193-37.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010193-37.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Prudenciano de Souza - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, ficando ressalvado que o benefício, na hipótese,não abrangeráas despesas com a realização de eventual prova pericial(CPC, art. 98, § 5º).
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite a parte ré advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
Oportunamente, ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP) -
26/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:44
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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