TJSP - 1000749-92.2025.8.26.0076
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bilac
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000749-92.2025.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Geiza Nunes Bezerra Vendrame -
Vistos.
Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP) -
18/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000749-92.2025.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Geiza Nunes Bezerra Vendrame - Recebo o recurso de fls. 158/163 em seus regulares efeitos de direito.
Abra-se vista para apresentação das contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000749-92.2025.8.26.0076 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Geiza Nunes Bezerra Vendrame - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente nonívelV (data base: 01 de junho de 2020), nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.144/2011, apostilando-se; e b) CONDENAR as requeridas ao pagamento das diferenças salariais devidas, em decorrência do pagamento do salário pelonívelincorreto, desde a data base acima, com os devidos reflexos (adicionais temporais, 13º e 1/3 de férias proporcionais), respeitando-se a prescrição quinquenal.
As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora de acordo com os índices de remuneração da caderneta de poupança (Leis 11.960/09 e 12.703/2012 - 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for igual ou inferior a 8,5%), a partir da citação, tudo em conformidade com o julgamento do Tema 810 pelo Eg.
STF até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, a partir de quando, então, a atualização monetária e a compensação da mora do montante devido seguirão o regramento estabelecido pela reforma constitucional.
Os valores da condenação serão apurados em liquidação mediante apresentação de cálculo que respeite os parâmetros de atualização e juros acima determinados.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023(Protocolo CPA nº 023/48923), observa-se que: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP) -
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:56
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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