TJSP - 1010454-18.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010454-18.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Schleier - Folhas 84/120: Pelas razões apontadas na decisão que determinou a apresentação de provas robustas da impossibilidade financeira, sem que os argumentos e documentos apresentados pela parte autora convençam que o recolhimento da taxa judiciária comprometerá a sua subsistência e de sua família, indefiro a gratuidade processual.
Em 15 (quinze) dias, providencie a autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do Art. 290 do CPC. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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