TJSP - 1009500-34.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009500-34.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ciência da redistribuição do presente feito.
Citem-se os executados para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, paguem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Ficam ainda intimados de que poderão oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se ainda o COMUNICADO CG nº 2199/2021 promovendo a inutilização das guias recolhidas.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:55
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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