TJSP - 1004145-35.2024.8.26.0360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004145-35.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Marcia Rita de Castro Souza - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
CARTÃO RMC.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DE CONTRATAR CONSIGNADO TRADICIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA PARTE AUTORA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - CARTÃO RMC NÃO SOLICITADO E JAMAIS UTILIZADO PELA AUTORA - CONTRATO CELEBRADO POR MEIO DE EMPRESA FINANCEIRA INTERMEDIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS -DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL EM DOBRO.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO CONSCIENTE - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO - APESAR DA TRANSAÇÃO TER SIDO EFETIVADA POR INTERMÉDIO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO COMPROMETE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA PARTE RÉ (ART. 373, II, DO CPC) - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATO FIRMADO MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, COM DOCUMENTOS DO AUTOR E SELFIE - INSTRUMENTO CONTRATUAL CLARO AO INDICAR SE TRATAR DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DEPÓSITO COMPROVADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA RECORRENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ABUSO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DESTITUÍDA DE VEROSSIMILHANÇA - CANCELAMENTO DO CONTRATO CONDICIONADO À QUITAÇÃO TOTAL DO VALOR EM ABERTO - CONTRATAÇÃO INABALADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victória Correa Barbosa (OAB: 510147/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
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01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:52
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 18:12
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:56
Distribuído por competência exclusiva
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04/07/2025 10:15
Processo Cadastrado
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02/07/2025 12:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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