TJSP - 1596701-29.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1596701-29.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Massa Falida de Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp - O pedido de penhora de imóvel é prematuro porque não observa a primazia do dinheiro, nos termos do disposto no art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, indefiro-o.
Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.7 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (ausência de cadastro de CPF/CNPJ). É o breve relatório.
Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU.
Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise.
Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:55
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:12
Expedição de Carta.
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18/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:31
Determinada a Citação da Massa Falida
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13/06/2024 23:57
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:20
Processo Suspenso por 1 ano
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21/01/2022 18:53
Conclusos para decisão
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28/11/2020 12:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2019 15:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 19:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2019 18:57
Expedição de Carta.
-
17/04/2019 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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