TJSP - 0016350-80.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016350-80.2021.8.26.0114 (processo principal 1052030-17.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque da Mata Vi - Jefferson Gomes Prelada -
Vistos.
Fls. 106/116: Trata-se de petições protocoladas pelo terceiro interessado, Sr.
Iveneson Costa Pereira (fls. 95 e 108), e pelo executado, Sr.
Jefferson Gomes Prelada (fls. 114), requerendo o desarquivamento do feito e o levantamento da restrição RENAJUD que incide sobre a motocicleta de placa EHN0587.
Alega o terceiro que adquiriu o referido bem do executado e que, em virtude do bloqueio judicial, o veículo encontra-se apreendido, impedindo a sua regularização O executado, por sua vez, informa que as custas finais pendentes, objeto de intimação prévia, foram devidamente quitadas pelo terceiro interessado, juntando os comprovantes de pagamento.
Decido.
A análise dos autos revela que a execução foi julgada extinta pela sentença de fls. 63, com fundamento na satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil), tendo a decisão transitado em julgado em 05/06/2024, conforme certificado às fls. 87.
A referida sentença determinou o levantamento das penhoras existentes, contudo, por um lapso, apenas o desbloqueio do veículo de placas CJY0950 foi expressamente ordenado e cumprido (fls. 69).
As restrições sobre os demais veículos arrolados às fls. 43, incluindo a motocicleta de placa EHN0587, permaneceram ativas indevidamente.
Ademais, a última pendência processual, referente ao pagamento das custas finais de R$ 176,80 e das despesas de intimação, foi sanada, conforme comprovam as guias e recibos juntados (fls. 109/111).
Sendo assim, uma vez que a obrigação principal foi integralmente quitada e as custas processuais foram recolhidas, não subsiste qualquer fundamento jurídico para a manutenção das constrições sobre os bens do executado.
Ante o exposto, defiro o pedido do terceiro interessado e, com urgência, determino à serventia que proceda, via sistema RENAJUD, ao imediato levantamento de todas as restrições de transferência ainda pendentes sobre os veículos de propriedade do executado Jefferson Gomes Prelada, em especial as motocicletas de placas EHN0587 e EKD3816, e o automóvel de placa BWU0446.
Cumpridas as determinações, e não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANE EIDE DE CASSIA BRUNHARA (OAB 431895/SP), ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:00
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 03:39
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 18:20
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2022 15:12
Realizado Cálculo
-
16/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 18:57
Decisão
-
20/04/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2022.
-
28/01/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 00:02
Decisão
-
26/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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