TJSP - 1002585-21.2023.8.26.0416
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002585-21.2023.8.26.0416 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Panorama - Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrida: Camila Ragazzi Mota - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
EVASÃO DE PEDÁGIO.
IMPOSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA "CONECTCAR" COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO- DER/SP EM FACE DA R.
SENTENÇA PROFERIDA PELO E.
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM FLS. 231/233 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA “ DECLARAR NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO 1R880364-3 (26/07/2023), 1R880468-3 (27/03/2023, 1R880619-3 (27/07/2023) E 1R880625-3 (28/07/2023), E DETERMINAR AO DER QUE CANCELE OS REGISTROS DAS MULTAS AO PRONTUÁRIO DO AUTOR E ABSTENHA-SE DE APLICAR QUAISQUER SANÇÕES DECORRENTES DESSES AUTOS (PONTUAÇÃO, SUSPENSÃO DE CNH, ETC). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OCORREU (I) FALHA NO SISTEMA DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DE PEDÁGIO QUE JUSTIFICASSE A ANULAÇÃO DAS MULTAS POR EVASÃO. III.
RAZÕES DE DECIDIR DOCUMENTOS DEMONSTRAM QUE A RECORRIDA TINHA SALDO SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DOS PEDÁGIOS, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. A FALHA NA COBRANÇA OCORREU POR RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DO SISTEMA “CONECTCAR”, NÃO CARACTERIZADO DOLO POR PARTE DA RECORRIDA. IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
UMA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COBRANÇA AUTOMÁTICA DE PEDÁGIO NÃO PODE PREJUDICAR O CONDUTOR. 2.
A AUSÊNCIA DE DOLO DO CONDUTOR EXCLUIU A VALIDADE DAS AUTUAÇÕES POR EVASÃO DE PEDÁGIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CTB, ART. 209-A CPC, ART. 80 LEI Nº 9.099/1995, ART. 55 JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002414-42.2017.8.26.0459, REL.
GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, J. 30/10/2018. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001174-32.2021.8.26.0506, REL.
HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, 3ª TURMA CÍVEL, J. 24/08/2021. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002291-38.2019.8.26.0309, REL.
PETER ECKSCHMIEDT, TERCEIRA TURMA CÍVEL E CRIMINAL, J. 10/11/2019. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007031-79.2017.8.26.0286, REL.
LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, 3ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL, J. 15/05/2020. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Reinaldo Gussi (OAB: 152563/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:15
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:17
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 16:30
Processo Cadastrado
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18/08/2025 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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