TJSP - 1008068-88.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008068-88.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1003528-94.2025.8.26.0019) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Odete Aparecida Astolphi Lopes Pereira - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando Maria Pinesso Astolphi, representada por sua curadora Sra.
ODETE APARECIDA ASTOLPHI LOPES PEREIRA, CPF *95.***.*44-43 a vender o seguinte bem imóvel localizado na Rua Vergílio Fioroto, nº 16, habitação popular (CECAP), Conjunto Habitacional Alberto Zacareli, Quadra C, Lote 12, no Município de Olímpia (SP), CEP: 15400-000, Inscrição Municipal nº 1058500 , desde que o valor da venda não seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos da pessoa curatelada.
Por fim, observo que o montante oriundo da alienação seja integralmente depositado em conta judicial, pois é certo que o artigo 1.753 do Código Civil dispõe que: "os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens".
A pessoa incumbida da curatela deverá prestar contas nos autos em até quinze dias após expirar o prazo de validade do alvará, abrindo-se vista ao MP.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C. - ADV: JULIANA BENTO (OAB 431244/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 21:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 10:29
Apensado ao processo
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24/06/2025 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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