TJSP - 1012015-16.2024.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012015-16.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sandro Marcos Gomes Sarubo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TEMA 1.207 DO STF.
APOSENTADORIA.
PROMOÇÃO.
CINCO ANOS NO CARGO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.III. RAZÕES DE DECIDIRNO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.322.195 (TEMA Nº 1.207 DE REPERCUSSÃO GERAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXOU A SEGUINTE TESE: "A PROMOÇÃO POR ACESSO DE SERVIDOR A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO DAQUELE EM QUE JÁ ESTAVA EFETIVADO, DE MODO QUE, PARA FINS DE APOSENTADORIA, O PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO, EXIGIDO PELO ARTIGO 40, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, E PELOS ARTIGOS 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 E 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005, NÃO RECOMEÇA A CONTAR PELA ALTERAÇÃO DE CLASSE."IV. DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 1º, INCISO III; EC 20/1998; EC 41/2003, ART. 6º; EC 47/2005, ART. 3º; CPC, ART. 1.030, INCISO I, "A".JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.322.195, TEMA 1.207.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003674-44.2023.8.26.0266, REL.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 12.01.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1026232-04.2022.8.26.0053, REL.
HELIANA MARIA COUTINHO HESS, 1ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 31.10.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:31
Julgado Virtualmente
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08/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:33
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1012015-16.2024.8.26.0269; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itapetininga; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012015-16.2024.8.26.0269; Isonomia/Equivalência Salarial; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Sandro Marcos Gomes Sarubo; Advogado: Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:53
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/08/2025 12:44
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:53
Despacho
-
26/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:00
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012015-16.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Sandro Marcos Gomes Sarubo -
Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 412.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1207, "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:32
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:23
RE - Despacho - Prejudicado
-
19/08/2025 16:23
Despacho
-
19/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:25
Subprocesso Cadastrado
-
15/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:42
RE - Despacho - Prejudicado
-
15/08/2025 09:42
Despacho
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:03
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:34
Despacho
-
07/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
31/07/2025 17:13
Julgado Virtualmente
-
31/07/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:45
Expedido Termo de Intimação
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26/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 09:03
Processo Cadastrado
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21/03/2025 14:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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