TJSP - 1009651-77.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009651-77.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: George dos Santos - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RELACIONADO À APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM CLASSE DISTINTA DAQUELA EM QUE ESTAVA ANTES DA INATIVIDADE.
O ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF NOS TEMAS Nº 1.207 E Nº 578.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PROMOÇÃO POR ACESSO DE SERVIDOR A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, AFETANDO O PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA FINS DE APOSENTADORIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROMOÇÃO POR ACESSO NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, QUE EXIGE CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA A QUE PERTENCE O SERVIDOR.4.
O TEMA 1019 NÃO SE APLICA AO CASO, POIS TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA ENVOLVENDO POLICIAIS CIVIS, ENQUANTO O CASO EM TELA VERSA SOBRE POLICIAL PENAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROMOÇÃO POR ACESSO NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIA. 2.
A EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO DEVE SER COMPREENDIDA COMO NA CARREIRA, NÃO NA CLASSE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 1º, INCISO III; EC Nº 20/1998, ART. 8º, INCISO II; EC Nº 41/2003, ART. 6º; EC Nº 47/2005, ART. 3º; CPC, ART. 1.030, INCISO I, "A"; LEI Nº 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 662.423/SC, TEMA Nº 578; STF, RE Nº 1.322.195/SP, TEMA Nº 1.207; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1017008-51.2023.8.26.0071, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09.02.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1040070-16.2022.8.26.0602, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06.02.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000614-48.2023.8.26.0562, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 02.02.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Assis Siscoutto (OAB: 269542/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:09
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 08:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:50
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2025 12:39
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009651-77.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: George dos Santos -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo de Assis Siscoutto (OAB: 269542/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:23
Despacho
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18/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:37
Subprocesso Cadastrado
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:50
RE - Despacho - Prejudicado
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15/08/2025 09:50
Despacho
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14/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:39
Despacho
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11/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:04
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/07/2025 18:38
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:45
Expedido Termo de Intimação
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06/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 09:39
Processo Cadastrado
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04/06/2025 17:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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