TJSP - 1007777-94.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007777-94.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Hm 56 Empreendimento Imobiliario Ltda - Recorrida: Beatriz Cristina Viscola e outro - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA.
TEMA 1: COMPETÊNCIA.
A COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CUJO VALOR NÃO EXCEDA O TETO LEGAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONFIRMA SUA COMPETÊNCIA.
TEMA 2: COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, RESPONDE A VENDEDORA PELOS DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS, SENDO PRESUMIDO AQUELE DECORRENTE DE LUCROS CESSANTES, INDEPENDENTEMENTE DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME SÚMULA 162 DO TJSP E TESE FIRMADA NO IRDR N. 0023203-35.2016.8.26.0000.
TEMA 3: DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DANO MORAL, A REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 PARA CADA AUTOR), ESTÁ EM SINTONIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO COMPORTANDO ALTERAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) - Luiz Cesar Aguirre D´ottaviano (OAB: 98288/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:38
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:29
Processo Cadastrado
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14/08/2025 09:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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