TJSP - 0004781-51.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004781-51.2025.8.26.0564 (processo principal 1032979-23.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Anselmo Mendes - Bank-x Consultoria Ltda - réu revel -
Vistos.
Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Bank-x Consultoria Ltda; Valor atualizado: R$ 47.099,01 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação).
Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação.
Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída.
Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) BANK-X CONSULTORIA LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-26, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais).
Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud.
O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.
Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento.
Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: THIAGO ANASTÁCIO FROES (OAB 487539/SP), BANK-X CONSULTORIA LTDA, FERNANDO CRESTA ROSA (OAB 443471/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:24
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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