TJSP - 1081088-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081088-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson Muniz da Silva -
Vistos. 1 - Da justiça gratuita: Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 2 - Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081088-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson Muniz da Silva -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
20/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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