TJSP - 1009873-55.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:32
Homologada a Transação
-
12/09/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Valério de Aquino (OAB 459449/SP) Processo 1009873-55.2023.8.26.0566 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Yasmim Lorena Magalhães, Michael Bruno de Paula Mattocheck -
Vistos.
Trata-se de ação de homologação de acordo de guarda, regime de convivência e alimentos.
Ao cartório, para correção da classe e assunto do processo.
Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, para que a parte requerente: a) regularize sua representação processual, juntando instrumento de procuração em nome da genitora menor assistida por sua mãe e em nome do menor representado pelos genitores; b) junte comprovantes de renda (declaração de imposto de renda, recibos de pagamento, fatura de cartão de crédito, etc.) de forma a demonstrar que não podem arcar com as custas judiciais sob pena de comprometer o próprio sustento, ou recolha as custas processuais.
Em caso de má-fé, poderá ser sancionada com multa no importe de até o décuplo do valor das custas.
Com fulcro no princípio da cooperação, atente-se o I.
Advogado, nos futuros peticionamentos (inicial ou intermediário), quanto ao conteúdo do Comunicado Conjunto nº 881/2020, observando a obrigatoriedade de utilizar a nova função, disponibilizada desde 14/09/2020 no sistema de peticionamento eletrônico, para indicação do número da guia DARE, possibilitando a queima automática da guia.
Após cumpridas as determinações, abra-se vista ao ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Intime-se, publicando. -
14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/08/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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