TJSP - 1134448-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1134448-44.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Murilo Giannini Bertolotti - - Mônica Bertolotti Brito da Cunha - - Marcelo Giannini Bertolotti - - Monalisa Giannini Bertolotti Guarda - Dulce Giannini Bertolotti - É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de interdição de Dulce Giannini Bertolotti, ajuizada por seus filhos, sob o fundamento de que ela possui Demência de Corpúsculos de Lewy (CID 10 - G31.8), o que lhe causa a total incapacidade para os atos da vida civil.
A requerida foi citada na pessoa de seu curador, pois, constatou a oficial de justiça que a interditanda não era capaz de compreender o ato da citação.
Constatou, ainda, que a requerida estava em cadeira de rodas, sem locomoção, e sem demonstração de expressão.
O laudo trazido aos autos, subscrito pela Dra.
Larissa Lopes Harada, CRM 179084 (fls. 143/159), perita de confiança do Juízo, comprova que a interditanda é portadora das doenças descritas na exordial, o que torna relativamente incapaz de reger sua vida, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
Sendo assim, a procedência do pedido é de rigor.
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial, restrita aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, de Dulce Giannini Bertolotti, dados de qualificação conforme documento pessoal de fls. 28, nomeando-lhe como curadora a Sra.
Monalisa Giannini Bertolotti Guarda, dados de qualificação conforme documento de fls. 21.
Fica a curadora dispensada de caução bem como de prestação de contas, por presumida idoneidade.
Observando-se que o valor da venda do imóvel está bloqueado para retiradas sem prévia autorização judicial (fls.244/245).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93 e seu parágrafo único da Lei 6015/73.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura do curador.
P.I.C. - ADV: FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1134448-44.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Murilo Giannini Bertolotti - - Mônica Bertolotti Brito da Cunha - - Marcelo Giannini Bertolotti - - Monalisa Giannini Bertolotti Guarda - Dulce Giannini Bertolotti -
Vistos.
Em complementação ao alvará de fls. 239, defiro que a curadora provisória invista o valor obtido com a venda do bem imóvel em VGBL.
No entanto, reitero que nenhum valor poderá ser levantado da conta bancária da interdita, sem prévia autorização judicial, descabendo livre movimentação de contas.
Servirá a presente decisão como alvará, a ser encaminhado pela curadora provisória.
Renovo a curatela provisória deferida à requerente (qualificada no documento pessoal de identificação de fls. 21) mediante compromisso, por mais 180 dias.
Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE Curatela Provisória, considerando a curadora compromissada, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Ante silêncio do curador especial, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), LUCAS PEDROSO KLAIN (OAB 365495/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP) -
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:31
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:36
Ato ordinatório
-
12/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:29
Nomeado Perito
-
30/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:11
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:13
Nomeado Curador
-
14/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/10/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008378-28.2025.8.26.0564
Edgar Tessariol
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Graziela Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 22:51
Processo nº 0000174-94.2025.8.26.0434
Saulo Jacintho Filho
Leandro Luiz Alves
Advogado: Tiago Peixoto Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 13:08
Processo nº 0001860-38.2025.8.26.0009
Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
Marques &Amp; Riviello Comercio Demotociclet...
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2018 11:46
Processo nº 0018158-81.2025.8.26.0114
Marco Antonio Ribeiro dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Leandro Real da Silva Lima dos Sant...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:16
Processo nº 1003664-85.2024.8.26.0291
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Roberto Ferreira
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 19:10