TJSP - 1060022-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060022-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zacarias Ademar de Carvalho -
Vistos. 01 - ) Atento à documentação encartada, defiro os benefícios da gratuidade processual em favor da parte autora. 02-) Indefiro a tutela de urgência.
Ausente plausibilidade do direito invocado no tocante ao pagamento do prêmio da aposta; bem da vida buscado com a presente demanda, naturalmente exigível somente após o transito em julgado de eventual sentença de procedência 03 -) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 04 - ) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Mandado de Citação, via portal eletrônico, vinculado automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int.
Int. - ADV: PETERSON JUSTINIANO (OAB 533894/SP) -
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060022-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zacarias Ademar de Carvalho -
Vistos.
Fls. 31 - Por derradeiro, reporto-me à decisão de fls. 28, sob pena de de indeferimento do benefício.
Cumpra-se a parte autora o ali determinado, mormente para a vinda do print da tela da RFB, conforme link disponibilizado.
Int. - ADV: PETERSON JUSTINIANO (OAB 533894/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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