TJSP - 1052430-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052430-55.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Maureen Monteiro Ganade -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 05:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:18
Julgada improcedente a ação
-
03/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:53
Ato ordinatório
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
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06/03/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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