TJSP - 1072653-40.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:07
Prazo
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19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072653-40.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Larissa de Souza Procópio (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO E A EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RÉ QUE COMPROVA A RELAÇÃO CONTRATUAL POR MEIO DE TELAS SISTÊMICAS E DOCUMENTOS.
TELAS SISTÊMICAS QUE CONSTITUEM MEIO HÁBIL DE PROVA.
ART. 425, V, DO CPC.
ART. 373, I, CPC.
CONTRATO FIRMADO PARA LINHA TELEFÔNICA NO MESMO ENDEREÇO INFORMADO PELA AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL.
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
AUTORA NÃO DEMONSTRA O PAGAMENTO DO SERVIÇO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
ARTIGOS 79 E 80, II E III, DO CPC.
MULTA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MANTIDAS.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB: 502794/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
14/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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14/08/2025 17:27
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:30
Não-Provimento
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14/08/2025 09:30
Julgado
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01/08/2025 15:41
Ato ordinatório
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01/08/2025 14:50
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 11:39
Processo Cadastrado
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26/04/2025 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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