TJSP - 1054012-28.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:14
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054012-28.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Bepay Instituição de Pagamentos S.a - Recorrida: Ariane Grano - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA DIGITAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PERMITE A ABERTURA DE CONTA DIGITAL COM DADOS DE TERCEIRO, SEM A ADOÇÃO DE MECANISMOS MÍNIMOS DE VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ).
O ENCERRAMENTO POSTERIOR DA CONTA NÃO EXCLUI O DANO ANTECEDENTE, COM DISPÊNDIO DE TEMPO E ENERGIA PARA VER REGULARIZADA SUA SITUAÇÃO CADASTRAL, ANTE O REGISTRO NO BANCO CENTRAL DE OPERAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM A REALIDADE.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 4.000,00.
REJEITADO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, AUSENTE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Ariane Grano (OAB: 406699/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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