TJSP - 1056099-19.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056099-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rosangela Rocha de Souza Prataviera -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 05:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:32
Julgada improcedente a ação
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22/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
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02/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:04
Ato ordinatório
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09/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
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02/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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