TJSP - 1025893-91.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025893-91.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Bruno Gabriel Assunção Evangelista de Souza - Zanon & Zanon Administradora de Franchising LTDA - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 17:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 19:17
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Marcelo Poli (OAB 202846/SP) Processo 1025893-91.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Gabriel Assunção Evangelista de Souza - Reqdo: Zanon & Zanon Administradora de Franchising LTDA - 1) Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica a contestação retro juntada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:21
Expedição de Carta.
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24/07/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 06:43
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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