TJSP - 1001811-86.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:23
Ato ordinatório
-
15/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001811-86.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Tereza Castro Melo -
Vistos.
Tratando-se de medida que afeta diretamente o erário público, o pedido antecipatório será apreciado após a resposta da autarquia ré e devida instrução processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35, ENFAM).
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), expedindo-se mandado pelo portal eletrônico, para apresentar contestação, no prazo legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais.
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf.
P.I. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP) -
03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001811-86.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Tereza Castro Melo - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação.
Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
Devem ser desconsiderados desta relação os documentos já apresentados. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP) -
01/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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