TJSP - 1011156-61.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011156-61.2025.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: 1-Manifeste(m)-se o(s) requerente/exequente/denunciante, no prazo legal e sob pena de extinção, a respeito da(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça retro. 2-Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se por 30 dias que o interessado dê andamento ao feito. 3-Sem manifestação, será expedida carta de intimação para dar andamento feito, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011156-61.2025.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. *: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto ao mandado/carta precatória com resultado negativo, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Alternativamente, recolha a parte autora, no mesmo prazo, as custas para pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG.
Na inércia, haverá automática conversão do feito em execução de título extrajudicial. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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