TJSP - 1059068-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059068-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Aylla Karla Caldas Fonseca - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 162: Processo desarquivado Fls. 152: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, à parte requerente conforme formulário de fl. 153, da quantia de R$ 6.256,11.
Destaco que a procuração ao advogado Guilherme Alvares Sociedade Individual De Advocacia constante do formulário de fl. 153, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WANDERLEY CARDOSO DE LIMA (OAB 201147/SP), GUILHERME ALVARES (OAB 437358/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:57
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:19
Apensado ao processo
-
23/04/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 14:40
Expedição de Carta.
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26/04/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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24/04/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 06:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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