TJSP - 0006187-43.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006187-43.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1000262-20.2023.8.26.0068) (processo principal 1000262-20.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Cristina Raposo - Spe – Dom Village Residencial Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que a guia de fls. 11/12 corresponde à guia que foi juntada e queimada na ação de Cumprimento de Sentença que foi distribuída erroneamente pelo exequente, dou por válida a taxa judiciária recolhida.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CARLOS DE SOUZA (OAB 121823/RJ), MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP), MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:02
Apensado ao processo
-
12/08/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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