TJSP - 1012535-37.2025.8.26.0011
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012535-37.2025.8.26.0011 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Débora Martins Fuzaro Saez Ramirez -
VISTOS.
Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público dos bens deixados por Carlos Eduardo Ribeiro do Valle apresentado às fls. 25/28.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.
Não há vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, §2º do Código de Processo Civil.
Desse modo, determino que registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público dos bens deixados por Carlos Eduardo Ribeiro do Valle.
Servirá para o cargo de testamenteiro, o(a) Sr(a).
Débora Martins Fuzaro Saez Ramirez, CPF nº *52.***.*26-30, independentemente de assinatura do termo.
Cópia desta sentença e de cópia digital (ou timbrada pelo tribunal de justiça) do testamento, servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito.
Nos termos do provimento CGJ nº 37/2016 que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ esta sentença servirá como autorização para realização de inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
Considerando que o caráter da ação e a manifestação do Ministério Público, bem como de que não há interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Não há custas a serem recolhidas.
Ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: LUIZ APARICIO FUZARO (OAB 45250/SP) -
28/08/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 06:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Declarada incompetência
-
19/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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