TJSP - 1002452-94.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002452-94.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Vitória Alves Leão Avelino - CONTROLLER PEDERNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
Vistos.
Por ora, em antecipação ao saneamento do processo, a fim melhor organizar os autos e de oportunizar às partes a efetiva desincumbência de seu ônus probatório, mas sem prejuízo do ulterior julgamento antecipado do mérito, se cabível, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem as QUESTÕES DE FATO que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
DEVERÃO as partes indicar a matéria que consideram incontroversa na presente demanda, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação e, com relação ao restante, se o caso, ainda remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir nesta ação, justificando, DE FORMA ESPECÍFICA E PORMENORIZADA, sua relevância e pertinência para o deslinde deste feito.
Consigna-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. - ADV: VITÓRIA MENDONÇA DE GÓES MACIEL (OAB 489881/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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