TJSP - 2118669-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:38
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:15
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118669-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Valdeney Augusto Dias - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS NA CONTA DO EXECUTADO.
O VALOR BLOQUEADO É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, E O AGRAVANTE ALEGA SUA IMPENHORABILIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO SÃO IMPENHORÁVEIS, CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A JUDICIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROTEÇÃO DE VALORES INFERIORES A 40 PERÍODOS MÍNIMOS É PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, MAS A IMPENHORABILIDADE NÃO É ABSOLUTA, PODENDO SER RELATIVIZADA EM CASOS ESPECIAIS. 4.
NO CASO CONCRETO, UMA PENHORA DE 30% DOS VALORES NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.4. DISPOSITIVO E TESES5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER A PENHORA DE 30% DOS VALORES EXISTENTES NA CONTA DO EXECUTADO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PODE SER RELATIVIZADA EM CASOS ESPECIAIS. 2.
A PENHORA PARCIAL NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, X; ART. 300; ART. 797.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1547561/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 09/05/2017, DJE 16/05/2017.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2037250-62.2025.8.26.0000, REL.
EMÍLIO MIGLIANO NETO, 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lauro Luis Mucci (OAB: 129330/SP) - Paula Nelly Dionigi (OAB: 65165/SP) (Procurador) - 1° andar -
19/08/2025 20:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:53
Prazo
-
12/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:20
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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11/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:10
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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11/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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09/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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09/08/2025 18:22
Julgado virtualmente
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29/07/2025 12:08
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:47
Parecer - Prazo - 30 dias
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30/06/2025 13:45
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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09/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:18
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/04/2025 14:03
Despacho
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:45
Expedido Termo de Intimação
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 10:38
Processo Cadastrado
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22/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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