TJSP - 1000564-97.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000564-97.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Jonathan Nogueira Marques - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP) -
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000564-97.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Jonathan Nogueira Marques - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JONATHAN NOGUEIRA MARQUES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, e, por consequência, declaro extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR a nulidade do auto de infração nº 1I8347783 e do procedimento administrativo nº 371/2024, com a exclusão de seus efeitos, inclusive registros de pontuação e suspensão da CNH do requerente; B) CONDENAR o requerido à restituição da quantia de R$ 2.347,76 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), atualizada pela Selic desde o desembolso até o efetivo pagamento (Emenda Constitucional nº 113/2021).
DEFIRO a liminar para determinar a imediata suspensão do procedimento administrativo nº 371/2024, considerando os prejuízos que a espera pelo trânsito em julgado poderia acarretar ao requerente.
Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício ao DETRAN-SP, a ser encaminhado pelo requerente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No âmbito dos Juizados Especiais, a interposição de Recurso Inominado exige a elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal e, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a concessão de gratuidade da justiça, o preparo compreende: (1) a taxa judiciária de ingresso, recolhida via DARE, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) para ações que não envolvam execução de título extrajudicial, ou de 2% (mínimo de 5 UFESPs) nos casos de execução de título extrajudicial; (2) a taxa de preparo, também via DARE, correspondente a 4% sobre o valor fixado na sentença (se líquido), sobre valor fixado pelo juiz (se ilíquido), ou sobre o valor atribuído à causa (se não houver pedido condenatório), respeitado o mínimo de 5 UFESPs; e (3) as despesas processuais relativas a serviços forenses utilizados, como postagens, publicações, sistemas conveniados (via FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (via GRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP) -
21/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:36
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/04/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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