TJSP - 1054638-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054638-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Marcos Rigamonte - - Andreia Amaral Rigamonte - - Marina Isabell Amaral Rigamonte -
Vistos.
Os autores afirmam haver abusividade nos reajustes do plano de saúde operado pelas rés, pleiteando a substituição dos reajustes anuais aplicados durante os anos de 2023, 2024 e 2025 pelo índice autorizado pela ANS para os individuais/familiares para o mesmo período.
Pedem, ainda, a condenação das rés à restituição de eventuais valores pagos indevidamente no período.
Por fim, pleiteiam seja determinado que os reajustes futuros somente sejam aplicados com a devida comprovação técnica.
Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pelos requerentes, pois ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O direito sustentado não exsurge claro, nesta fase, e somente pode ser melhor analisado sob o contraditório.
Providenciem os autores o recolhimento das despesas de citação eletrônica (FEDT código 121-0), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCELO IRENO DE FRANÇA (OAB 440873/SP), MARCELO IRENO DE FRANÇA (OAB 440873/SP), MARCELO IRENO DE FRANÇA (OAB 440873/SP) -
23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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