TJSP - 1064819-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064819-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Mileide de Souza Valhe - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:47
Determinada a citação
-
15/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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