TJSP - 0037322-69.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037322-69.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDILSON MONTEIRO DA SILVA -
Vistos. 1.
Trata-se de justificativa apresentada pela Defesa, após o sentenciado ter deixado de cumprir a pena substitutiva.
A Defesa informou que não é intenção do sentenciado frustrar o cumprimento da pena, rogando pelo acolhimento de sua justificativa como suficiente a autorizar a continuidade no cumprimento da pena restritiva de direitos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da justificativa.
Considerando o interesse manifestado pelo reeducando, com a concordância Ministerial, acolho a justificativa apresentada pela Defesa e defiro a retomada do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, oficiando-se à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), para regularização da situação processual do sentenciado.
Outrossim, considerando as dificuldades apresentadas pela defesa, com a anuência ministerial, defiro o comparecimento mensal para cumprimento de forma concentrada da pena.
Oficie-se à CPMA para encaminhe o sentenciado para uma instituição adequada a fim de que ele inicie o cumprimento da prestação de serviços, expedindo, se necessário, requisição de colaboração de entidade pública ou de particular, para que seja cumprida a pena nos termos estabelecidos na sentença condenatória.
Outrossim, em 60 dias, oficie-se novamente à CPMA requisitando informações atualizadas sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Com as informações, abra-se vista às partes.
Intime-se o reeducando, por meio de sua Defesa constituída, para retomada do cumprimento da pena alternativa, devendo comparecer à CPMA (Portão F - Rua José Gomes Falcão, 186, Barra Funda), no horário das 8h00 às 16h00, no prazo de 10 dias.
Fica facultado ao executado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de reencaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Em casa de prestação pecuniária eventualmente pendente, registro que seu adimplemento poderá ser efetivado, desde logo, mediante boleto para pagamento extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." Observo, por oportuno, que o adimplemento da multa eventualmente pendente poderá ser efetivado, desde logo, mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 (NSCGJ, art. 481), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Anoto, ainda, ser imprescindível a posterior juntada do(s) comprovante(s) de depósito a estes autos, para identificação do(s) pagamento(s).
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve cumprimento e, em caso de inércia, tornem os autos conclusos para análise a respeito acerca de eventual conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em pena privativa de liberdade.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se e dê-se ciência às partes, via Portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 255/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 380810/SP), VIVIANE SILVA DA COSTA (OAB 490779/SP) -
26/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:47
Prorrogado o Cumprimento de Pena/Medida de Segurança
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21/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:17
Mudança de Magistrado
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06/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:48
Mudança de Magistrado
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09/04/2024 11:55
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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08/12/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
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31/10/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:34
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 11:46
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2022 14:35
Mudança de Magistrado
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03/12/2021 17:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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