TJSP - 1000391-73.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000391-73.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vladimir Alves Pereira - Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VLADIMIR ALVES PEREIRA em face de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., WAM GESTÃO LTDA e WAM BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - GOIÁS LTDA, e, por consequência, declaro extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação (artigo 405 do Código Civil c.c. artigo 240 do Código de Processo Civil), ambos nos termos do artigo 406 do Código Civil; B) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.634,35 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a título de multa contratual, corrigidos desde 27/05/2020 e acrescidos de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do Código Civil c.c. artigo 240 do Código de Processo Civil), ambos nos termos do contrato (conforme parte inicial do artigo 406 do Código Civil).
Sem custas e verba honorária, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, caso seja interposto Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes do envio dos autos ao Colégio Recursal, sendo que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e as alterações das Leis Estaduais nº 11.608/2003 e nº 17.785/2023, salvo concessão de gratuidade da justiça, o preparo, a partir de 03/01/2024, compreende: taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) ou 2% se tratar de execução de título extrajudicial; taxa de preparo de 4% sobre o valor da condenação, valor equitativamente fixado ou valor da causa, conforme o caso, respeitado o mínimo de 5 UFESPs; além das despesas processuais decorrentes dos serviços forenses utilizados, como citações, intimações, editais e diligências, recolhidas pelas guias correspondentes (DARE, FEDTJ e GRD).
Sem prejuízo, observo que o requerente pugnou pelos benefícios da gratuidade da justiça, pleito ainda não apreciado.
Ressalto que, embora não se exija estado de miséria absoluta para concessão da assistência judiciária gratuita, é necessária a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio ou de sua família.
A simples declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada por outros elementos dos autos.
Assim, caso haja interposição de Recurso Inominado, deverá o requerente, no ato da interposição, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: cópia dos seus 3 (três) últimos holerites e/ou da sua carteira de trabalho e/ou das suas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante de sua isenção).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ANA PAULA TAVARES PEREIRA MICHALSKY (OAB 104117/MG), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP) -
21/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/04/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:24
Expedição de Carta.
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27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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