TJSP - 1025491-97.2021.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:50
Prazo Intimação - 10 Dias
-
19/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/08/2025 10:01
Prazo
-
19/08/2025 10:01
Prazo
-
19/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025491-97.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Wilson Aparecido da Silva - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres.
Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - A MATÉRIA REFERENTE AO DIREITO À PARIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE ARE N. 1.486.392/SP - TEMA N. 1307/STF, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO.- A QUESTÃO RELATIVA AO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/85 TER DIREITO AO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS COM BASE NA REGRA DA INTEGRALIDADE E, QUANDO TAMBÉM PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR, NA REGRA DA PARIDADE, É IDÊNTICA À MATÉRIA EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE RE Nº 1.162.672/SP TEMA 1019/STF E ASSENTE COM O DECIDIDO NO IRDR 21.AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
14/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/08/2025 23:01
Acórdão registrado
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13/08/2025 21:57
Julgado virtualmente
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04/08/2025 17:38
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 11:17
Situação de Pendente de Julgamento
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01/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:09
Situação de Encerrado
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24/04/2025 13:00
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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24/04/2025 12:56
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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