TJSP - 1009242-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009242-02.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Cíntia Aparecida da Silva Costa - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural para, com base no art. 487, I, do CPC, condenar a ré a pagar à autora: a) a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 249,90 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81) pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC), incidindo, ainda, juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); b) a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC), e acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Eventual execução deverá ser protocolada pela parte exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a parte executada e seu patrono, bem como o valor da execução.
P.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP) -
21/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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10/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:37
Ato ordinatório
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28/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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