TJSP - 4001906-65.2025.8.26.0006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001906-65.2025.8.26.0006/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: CHRISTIANE JUSSARA ESTEVES ABREUADVOGADO(A): GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO (OAB SP334929) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação verbal do magistrado, fica designada audiência de conciliação presencial, para o dia 10/10/2025 14:20:00, neste foro regional, andar térreo, sala 8-A .
Orientações: 1) o autor fica advertido de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do réu citado ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu será cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) na audiência, as partes serão questionadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual, com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas e o julgamento antecipado do feito.
Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, será providenciada a designação de audiência de instrução.
Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), após o decurso do prazo para contestação, os autos serão conclusos para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor será intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias.
Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
Nada Mais.
São Paulo, 26/08/2025. Local: São Paulo -
26/08/2025 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 8A - Audiências de Conciliação - 10/10/2025 14:20
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:55
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2025 22:49
Conclusos para decisão
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20/07/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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