TJSP - 1004184-54.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004184-54.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Município de Ferraz de Vasconcelos - Recorrida: Kelly Cristiane da Cruz Rocha - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TEMA 341 DO STF.
PLANO DE CARREIRA DE SERVIDORES PÚBLICOS INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL SEM NORMA REGULAMENTADORA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME - TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ARTIGO 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 823896 (TEMA Nº 341 DE REPERCUSSÃO GERAL), RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL À QUESTÃO DISCUTIDA. 2.
O ARTIGO 1.030, INCISO I, "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVE SER NEGADO QUANDO NÃO HOUVER REPERCUSSÃO GERAL OU QUANDO O ACÓRDÃO ESTIVER EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A QUESTÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, INDEPENDENTE DA EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR DO PODER EXECUTIVO, TEM NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E A ELA SÃO ATRIBUÍDOS OS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 38 E ART. 46; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.030, I, "A".
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, AI Nº 823896, TEMA Nº 341 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) - João Manoel de Oliveira (OAB: 498250/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:52
Prazo
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01/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 13:26
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/08/2025 11:27
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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08/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:29
Despacho
-
06/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:41
Subprocesso Cadastrado
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29/07/2025 10:55
Prazo
-
29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 14:42
RE - Despacho - Prejudicado
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28/07/2025 14:42
Despacho
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23/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 15:57
Prazo
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04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:19
Despacho
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04/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:17
Julgado Virtualmente
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:00
Subprocesso Cadastrado
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 13:20
Prazo
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31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/03/2025 13:48
Julgado Virtualmente
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25/03/2025 21:19
Julgamento Virtual Iniciado
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12/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 14:22
Processo Cadastrado
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14/11/2024 14:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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