TJSP - 4014463-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:32
Despacho
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014463-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TAINARA DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareça o polo ativo, no prazo de 10 dias, o motivo de ter distribuído a presente ação neste Foro Central, pois tanto o seu domicílio (Foro Regional - Butantã/SP) como o domicílio atribuído ao polo passivo (Barueri/SP) pertencem a outra competência territorial (a pesquisa quanto à competência territorial na Comarca de São Paulo pode ser realizada no seguinte site: <https://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial>).
Além disso, o valor da causa não supera 500 salários mínimos (art. 54, inciso I, da Resolução TJSP nº 02/1976).
Ressalto que o silêncio da parte gerará a presunção de que, com a ciência da presente decisão, o endereçamento da inicial foi corrigido para nova distribuição diretamente perante Juízo Competente, fato que ensejará a extinção da presente demanda por ausência de pressuposto processual (CPC, art. 485, IV) consistente na competência.
Int. -
26/08/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAINARA DA SILVA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012336-17.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Liomar da Silva Araujo
Advogado: Paulo Sergio Rocha Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 16:32
Processo nº 1001024-72.2021.8.26.0014
Newport Comercio de Produtos Eletronicos...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rebecca Correa Porto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 15:01
Processo nº 1001024-72.2021.8.26.0014
Newport Comercio de Produtos Eletronicos...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Sutkus de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:59
Processo nº 4007144-62.2025.8.26.0007
Joaquim Jose Casanova
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:59
Processo nº 4006417-73.2025.8.26.0114
Draitom de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:39