TJSP - 0024258-94.2018.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024258-94.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Marcos Pinto Borges - Decorrido o prazo prescricional de 08 anos, a contar do trânsito em julgado para ambas as partes (fls. 30), sem que o executado tenha iniciado o cumprimento das penas e não se verificando a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a), em relação ao processo nº 0004634-62.2010.8.26.0366, da 2ª Vara do Foro de Mongaguá, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso V,todos do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se a certidão, conforme requerido pela defesa à f. 89/90.
Anote-se.
Comunique-se.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP) -
27/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:57
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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25/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 22:03
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 14:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/04/2023 14:37
Juntada de Ofício
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11/10/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 13:04
Expedição de Ofício.
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11/10/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 12:29
Mudança de Magistrado
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16/02/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2020 23:17
Suspensão do Prazo
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11/12/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
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04/12/2020 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2019 18:28
Expedição de Mandado.
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26/02/2019 09:56
Ato ordinatório
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26/03/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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26/03/2018 14:00
Transferência de Processo - Saída
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23/03/2018 12:08
Expedição de Ofício.
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23/03/2018 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2018 13:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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