TJSP - 1003402-36.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003402-36.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Flávio Macri Falconi - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:47
Juntada de Ofício
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04/04/2025 14:47
Juntada de Ofício
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04/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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