TJSP - 4003819-87.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003819-87.2025.8.26.0554/SP AUTOR: WAULENIR ANTONIO ANTUNES PIRESADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB SP479151)ADVOGADO(A): ALEX DOS SANTOS REIS (OAB SP448466) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Assim, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração completa de imposto de renda entregue à Receita Federal ou comprovação de sua isenção, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas - como, por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc.
Caso não seja juntada a documentação solicitada deverá, em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2.
Esclareça a parte autora, no mesmo prazo assinalado acima, o documento 1.4, posto que não corresponde ao negócio jurídico discutido nestes autos.
Int.
Santo André, 27/08/2025.
Juiz(a) de Direito: Dra.
MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003819-87.2025.8.26.0554 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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