TJSP - 1064199-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:17
Recebido o recurso
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064199-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Celso Jose dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir da retenção indevida (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado e, após, exclusivamente pela Selic (Súmula 188 do C.
STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:29
Determinada a citação
-
17/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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